Módulo 16 de 20Prático

Modelos Práticos

Requerimento administrativo completo, reclamação escalonada (Ouvidoria/Bacen/SUSEP), adesão a programa legal e checklists

Modelo 01: Requerimento Administrativo de Prorrogação (Completo)

Ao [BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] Agência [NOME/Nº] C/c Ouvidoria e Superintendência Regional Assunto: Requerimento administrativo de prorrogação (alongamento) — Súmula 298 STJ e MCR 2-6 I — QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [000.000.000-00], RG nº [0000000], residente e domiciliado na Fazenda [NOME], Rodovia [XX], Km [XX], Município de [CIDADE/UF], proprietário do imóvel rural matriculado sob o nº [XXXXX] no CRI de [COMARCA], CCIR nº [XXXXX], CAR nº [XX-XXXXXXX-XXXXXXXXXXXXXXXXXX]. II — IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO Tipo: Cédula de Crédito Rural [Pignoratícia/Hipotecária/NCR] Contrato nº: [NÚMERO] Data de emissão: [DD/MM/AAAA] Valor original: R$ [VALOR] Finalidade: [Custeio/Investimento/Comercialização] Cultura/Atividade: [SOJA/MILHO/etc.] Fonte dos recursos: [Controlados/FNO/FCO/FNE/PRONAF/PRONAMP] Vencimento da parcela: [DD/MM/AAAA] Garantias: [Hipoteca/Penhor/Alienação Fiduciária] + [Aval/Outorga Uxória] Situação: Adimplência regular, [Nº] parcelas quitadas, saldo devedor atual: R$ [VALOR] III — DA CAUSA ADVERSA QUE INVIABILIZA O PAGAMENTO Conforme Laudo Técnico Agronômico anexo, elaborado pelo Eng. Agrônomo [NOME], CREA [Nº], ART nº [Nº]: • Natureza do evento: [Estiagem/Enchente/Geada/Praga/Queda de preço] • Período: [Data inicial] a [Data final], fase [Estádio fenológico] • Área afetada: [XX] hectares ([XX]% da área financiada) • Produtividade esperada: [XX] sc/ha | Efetiva: [XX] sc/ha • Receita projetada: R$ [VALOR] | Efetiva: R$ [VALOR] • Conclusão: Inviabilidade de pagamento — necessidade de prorrogação por [Nº] meses IV — DO DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO Súmula 298 STJ: 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.' Reafirmação: AgRg no REsp 1.252.806/SP (4ª Turma, 2014) MCR Cap. 2: Prorrogação autorizada quando: (i) fato imprevisível alheio à vontade; (ii) regularidade da operação anterior; (iii) laudo técnico idôneo. Boa-fé objetiva e função social do contrato (CC arts. 421-422, CF art. 186). V — DOS PEDIDOS 1. Deferimento da PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de [Nº] meses, mantidas cláusulas contratuais 2. Subsidiariamente, ENQUADRAMENTO em programa legal de renegociação (Lei 13.340/2016, Lei 14.166/2021, Lei 14.995/2024) 3. SUSPENSÃO de cobrança extrajudicial, negativação e execução até apreciação 4. RESPOSTA FORMAL fundamentada em 30 dias (Res. CMN 4.949/2021) 5. Se indeferido, FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA expressa com indicação do fundamento normativo [CIDADE]/[UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [Nº OAB] VI — DOCUMENTOS ANEXOS (Checklist): □ Procuração com poderes específicos □ RG/CPF e comprovante de residência □ Contrato social/última alteração (se PJ) □ CCR nº [NÚMERO] e respectivos aditivos □ Planilha do banco com evolução do débito □ Comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas □ Laudo Técnico Agronômico com ART recolhida □ Boletim meteorológico do INMET ou Cemaden □ Decreto Municipal de emergência/calamidade (se houver) □ Fotografias georreferenciadas das áreas afetadas □ CCIR, ITR e matrícula atualizada □ CAR e licenças ambientais aplicáveis

Dica Estratégica: Protocolo Duplo

SEMPRE protocole o requerimento de duas formas simultâneas: (1) Presencialmente na agência, com cópia carimbada e datada; (2) Em paralelo, encaminhe à Ouvidoria do banco por e-mail ou canal oficial. Isso cria duplo registro e dificulta a alegação de que o banco 'não recebeu'. ATENÇÃO: Pedido sem laudo técnico com ART tem chance ínfima de deferimento. O laudo deve: (i) ter ART recolhida; (ii) trazer números comparativos (produtividade esperada x efetiva); (iii) descrever o evento adverso com início, duração e área afetada; (iv) concluir pela inviabilidade de pagamento na data original.

Modelo 02: Reclamação Escalonada (Ouvidoria → Bacen → SUSEP)

NÍVEL 1 — OUVIDORIA DO BANCO Ao(a) Ouvidor(a) do [BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] Protocolo de Origem: [Nº do protocolo da agência] [NOME DO PRODUTOR], CPF [000.000.000-00], titular da CCR nº [NÚMERO], vem apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL contra a negativa de prorrogação de dívida rural pela Agência [NOME/Nº]. Fatos: Em [DATA], o requerente protocolou Requerimento Administrativo de Prorrogação (cópia anexa), instruido com Laudo Técnico Agronômico (ART nº [Nº]), demonstrando perda de [XX]% e incapacidade de reembolso. A agência [indeferiu sem fundamentação técnica / não respondeu no prazo de 30 dias]. Fundamentação: Súmula 298 STJ, MCR 2-6, Res. CMN 4.949/2021 (prazo de resposta), Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III — direito à informação). Pedidos: (1) Revisão da decisão; (2) Resposta fundamentada em 10 dias úteis; (3) Suspensão de medidas coercitivas até solução. --- NÍVEL 2 — BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) Se a Ouvidoria não resolver em 10 dias úteis: Acesse: bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao Ou ligue: 145 (Fale com o BC) Informações necessárias: • Nome completo e CPF/CNPJ • Nome do banco e agência • Número do protocolo da Ouvidoria • Descrição detalhada da reclamação • Documentos: cópia do requerimento, resposta da ouvidoria (ou comprovação da ausência de resposta) O Bacen notifica o banco e exige resposta em 10 dias úteis. A reclamação fica registrada no Ranking de Reclamações do Bacen. --- NÍVEL 3 — SUSEP (se envolver seguro rural) Se a reclamação envolver negativa de cobertura de seguro rural ou Proagro: Acesse: susep.gov.br → Atendimento ao Consumidor Ou ligue: 0800-021-8484 A SUSEP fiscaliza seguradoras e pode determinar o pagamento da indenização.

Modelo 03: Adesão a Programa Legal de Renegociação

Ao [BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] Agência [NOME/Nº] Assunto: Requerimento de enquadramento em programa legal de renegociação de dívidas rurais [NOME DO PRODUTOR], CPF [000.000.000-00], titular da CCR nº [NÚMERO], vem requerer o ENQUADRAMENTO de sua operação de crédito rural nos programas legais de renegociação vigentes. I — PROGRAMAS APLICÁVEIS (verificar enquadramento): • Lei 13.340/2016 — Renegociação de dívidas rurais com recursos do FNE, FNO e FCO. Permite alongamento de até 15 anos com rebâte (desconto) de até 95% sobre juros e encargos. • Lei 14.166/2021 — Renegociação de dívidas de crédito rural contratadas até 31/12/2020 com recursos dos Fundos Constitucionais. Prazo de até 20 anos. • Lei 14.995/2024 — Programa mais recente de renegociação. Abrange dívidas de custeio e investimento com vencimento até [data-limite]. Condições: taxas equalizadas, carência de até 3 anos, prazo total de até 12 anos. II — REQUISITOS COMPROVADOS: • Frustração de safra comprovada por Laudo Técnico (ART nº [Nº]) • Adimplência regular até a ocorrência do evento adverso • Ausência de desvio de crédito • Atividade rural como fonte principal de renda III — PEDIDOS: 1. Enquadramento no programa legal mais favorável ao produtor 2. Aplicação dos rebâtes (descontos) previstos em lei 3. Manutenção das garantias originais (sem exigência de garantias adicionais) 4. Suspensão de cobrança e negativação até formalização 5. Resposta fundamentada em 30 dias [CIDADE]/[UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] — OAB/[UF] nº [Nº]

Quando Usar Cada Modelo

ModeloQuando UsarDestinatárioPrazo de Resposta
Modelo 01 — Requerimento de ProrrogaçãoPrimeiro passo: antes do vencimento da parcela ou logo após o evento adversoAgência do banco + Ouvidoria30 dias (Res. CMN 4.949/2021)
Modelo 02 — Reclamação EscalonadaQuando o banco nega sem fundamentação ou não responde no prazoOuvidoria → Bacen → SUSEP10 dias úteis (cada nível)
Modelo 03 — Adesão a Programa LegalQuando a prorrogação simples não resolve e há programa legal vigenteAgência do banco30 dias