Módulo 16 de 20Prático
Modelos Práticos
Requerimento administrativo completo, reclamação escalonada (Ouvidoria/Bacen/SUSEP), adesão a programa legal e checklists
Modelo 01: Requerimento Administrativo de Prorrogação (Completo)
Ao [BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA]
Agência [NOME/Nº]
C/c Ouvidoria e Superintendência Regional
Assunto: Requerimento administrativo de prorrogação (alongamento) — Súmula 298 STJ e MCR 2-6
I — QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [000.000.000-00], RG nº [0000000], residente e domiciliado na Fazenda [NOME], Rodovia [XX], Km [XX], Município de [CIDADE/UF], proprietário do imóvel rural matriculado sob o nº [XXXXX] no CRI de [COMARCA], CCIR nº [XXXXX], CAR nº [XX-XXXXXXX-XXXXXXXXXXXXXXXXXX].
II — IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Tipo: Cédula de Crédito Rural [Pignoratícia/Hipotecária/NCR]
Contrato nº: [NÚMERO]
Data de emissão: [DD/MM/AAAA]
Valor original: R$ [VALOR]
Finalidade: [Custeio/Investimento/Comercialização]
Cultura/Atividade: [SOJA/MILHO/etc.]
Fonte dos recursos: [Controlados/FNO/FCO/FNE/PRONAF/PRONAMP]
Vencimento da parcela: [DD/MM/AAAA]
Garantias: [Hipoteca/Penhor/Alienação Fiduciária] + [Aval/Outorga Uxória]
Situação: Adimplência regular, [Nº] parcelas quitadas, saldo devedor atual: R$ [VALOR]
III — DA CAUSA ADVERSA QUE INVIABILIZA O PAGAMENTO
Conforme Laudo Técnico Agronômico anexo, elaborado pelo Eng. Agrônomo [NOME], CREA [Nº], ART nº [Nº]:
• Natureza do evento: [Estiagem/Enchente/Geada/Praga/Queda de preço]
• Período: [Data inicial] a [Data final], fase [Estádio fenológico]
• Área afetada: [XX] hectares ([XX]% da área financiada)
• Produtividade esperada: [XX] sc/ha | Efetiva: [XX] sc/ha
• Receita projetada: R$ [VALOR] | Efetiva: R$ [VALOR]
• Conclusão: Inviabilidade de pagamento — necessidade de prorrogação por [Nº] meses
IV — DO DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO
Súmula 298 STJ: 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.'
Reafirmação: AgRg no REsp 1.252.806/SP (4ª Turma, 2014)
MCR Cap. 2: Prorrogação autorizada quando: (i) fato imprevisível alheio à vontade; (ii) regularidade da operação anterior; (iii) laudo técnico idôneo.
Boa-fé objetiva e função social do contrato (CC arts. 421-422, CF art. 186).
V — DOS PEDIDOS
1. Deferimento da PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de [Nº] meses, mantidas cláusulas contratuais
2. Subsidiariamente, ENQUADRAMENTO em programa legal de renegociação (Lei 13.340/2016, Lei 14.166/2021, Lei 14.995/2024)
3. SUSPENSÃO de cobrança extrajudicial, negativação e execução até apreciação
4. RESPOSTA FORMAL fundamentada em 30 dias (Res. CMN 4.949/2021)
5. Se indeferido, FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA expressa com indicação do fundamento normativo
[CIDADE]/[UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [Nº OAB]
VI — DOCUMENTOS ANEXOS (Checklist):
□ Procuração com poderes específicos
□ RG/CPF e comprovante de residência
□ Contrato social/última alteração (se PJ)
□ CCR nº [NÚMERO] e respectivos aditivos
□ Planilha do banco com evolução do débito
□ Comprovantes de pagamento das parcelas adimplidas
□ Laudo Técnico Agronômico com ART recolhida
□ Boletim meteorológico do INMET ou Cemaden
□ Decreto Municipal de emergência/calamidade (se houver)
□ Fotografias georreferenciadas das áreas afetadas
□ CCIR, ITR e matrícula atualizada
□ CAR e licenças ambientais aplicáveis
Dica Estratégica: Protocolo Duplo
SEMPRE protocole o requerimento de duas formas simultâneas: (1) Presencialmente na agência, com cópia carimbada e datada; (2) Em paralelo, encaminhe à Ouvidoria do banco por e-mail ou canal oficial. Isso cria duplo registro e dificulta a alegação de que o banco 'não recebeu'. ATENÇÃO: Pedido sem laudo técnico com ART tem chance ínfima de deferimento. O laudo deve: (i) ter ART recolhida; (ii) trazer números comparativos (produtividade esperada x efetiva); (iii) descrever o evento adverso com início, duração e área afetada; (iv) concluir pela inviabilidade de pagamento na data original.
Modelo 02: Reclamação Escalonada (Ouvidoria → Bacen → SUSEP)
NÍVEL 1 — OUVIDORIA DO BANCO
Ao(a) Ouvidor(a) do [BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA]
Protocolo de Origem: [Nº do protocolo da agência]
[NOME DO PRODUTOR], CPF [000.000.000-00], titular da CCR nº [NÚMERO], vem apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL contra a negativa de prorrogação de dívida rural pela Agência [NOME/Nº].
Fatos: Em [DATA], o requerente protocolou Requerimento Administrativo de Prorrogação (cópia anexa), instruido com Laudo Técnico Agronômico (ART nº [Nº]), demonstrando perda de [XX]% e incapacidade de reembolso. A agência [indeferiu sem fundamentação técnica / não respondeu no prazo de 30 dias].
Fundamentação: Súmula 298 STJ, MCR 2-6, Res. CMN 4.949/2021 (prazo de resposta), Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III — direito à informação).
Pedidos: (1) Revisão da decisão; (2) Resposta fundamentada em 10 dias úteis; (3) Suspensão de medidas coercitivas até solução.
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NÍVEL 2 — BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Se a Ouvidoria não resolver em 10 dias úteis:
Acesse: bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao
Ou ligue: 145 (Fale com o BC)
Informações necessárias:
• Nome completo e CPF/CNPJ
• Nome do banco e agência
• Número do protocolo da Ouvidoria
• Descrição detalhada da reclamação
• Documentos: cópia do requerimento, resposta da ouvidoria (ou comprovação da ausência de resposta)
O Bacen notifica o banco e exige resposta em 10 dias úteis. A reclamação fica registrada no Ranking de Reclamações do Bacen.
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NÍVEL 3 — SUSEP (se envolver seguro rural)
Se a reclamação envolver negativa de cobertura de seguro rural ou Proagro:
Acesse: susep.gov.br → Atendimento ao Consumidor
Ou ligue: 0800-021-8484
A SUSEP fiscaliza seguradoras e pode determinar o pagamento da indenização.
Modelo 03: Adesão a Programa Legal de Renegociação
Ao [BANCO/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA]
Agência [NOME/Nº]
Assunto: Requerimento de enquadramento em programa legal de renegociação de dívidas rurais
[NOME DO PRODUTOR], CPF [000.000.000-00], titular da CCR nº [NÚMERO], vem requerer o ENQUADRAMENTO de sua operação de crédito rural nos programas legais de renegociação vigentes.
I — PROGRAMAS APLICÁVEIS (verificar enquadramento):
• Lei 13.340/2016 — Renegociação de dívidas rurais com recursos do FNE, FNO e FCO. Permite alongamento de até 15 anos com rebâte (desconto) de até 95% sobre juros e encargos.
• Lei 14.166/2021 — Renegociação de dívidas de crédito rural contratadas até 31/12/2020 com recursos dos Fundos Constitucionais. Prazo de até 20 anos.
• Lei 14.995/2024 — Programa mais recente de renegociação. Abrange dívidas de custeio e investimento com vencimento até [data-limite]. Condições: taxas equalizadas, carência de até 3 anos, prazo total de até 12 anos.
II — REQUISITOS COMPROVADOS:
• Frustração de safra comprovada por Laudo Técnico (ART nº [Nº])
• Adimplência regular até a ocorrência do evento adverso
• Ausência de desvio de crédito
• Atividade rural como fonte principal de renda
III — PEDIDOS:
1. Enquadramento no programa legal mais favorável ao produtor
2. Aplicação dos rebâtes (descontos) previstos em lei
3. Manutenção das garantias originais (sem exigência de garantias adicionais)
4. Suspensão de cobrança e negativação até formalização
5. Resposta fundamentada em 30 dias
[CIDADE]/[UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)] — OAB/[UF] nº [Nº]
Quando Usar Cada Modelo
| Modelo | Quando Usar | Destinatário | Prazo de Resposta |
|---|---|---|---|
| Modelo 01 — Requerimento de Prorrogação | Primeiro passo: antes do vencimento da parcela ou logo após o evento adverso | Agência do banco + Ouvidoria | 30 dias (Res. CMN 4.949/2021) |
| Modelo 02 — Reclamação Escalonada | Quando o banco nega sem fundamentação ou não responde no prazo | Ouvidoria → Bacen → SUSEP | 10 dias úteis (cada nível) |
| Modelo 03 — Adesão a Programa Legal | Quando a prorrogação simples não resolve e há programa legal vigente | Agência do banco | 30 dias |