Módulo 12 de 20Jurídico

CPR, Tradings e Operações Barter

Cédula de Produto Rural, venda futura, risco e defesa contra execução

CPR Física e CPR Financeira

A Cédula de Produto Rural (Lei nº 8.929/1994) é um título representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários. Na CPR Física, o produtor se obriga a entregar a quantidade exata de produto. Na CPR Financeira, obriga-se a pagar o valor correspondente. Diferente do crédito rural bancário, a jurisprudência do STJ sobre a CPR é muito mais rígida: entende que a intempérie climática não configura, em regra, caso fortuito apto a anular o contrato.

Defesa do Produtor na CPR

O laudo agronômico deve provar que a quebra de safra foi absoluta e extraordinária. O produtor deve demonstrar boa-fé entregando a parcela da safra que conseguiu colher (liquidação parcial) e pedindo a renegociação do saldo remanescente. A Teoria da Imprevisão (Art. 478, CC) pode ser invocada quando a onerosidade excessiva decorreu de conjunção de fatores imprevisíveis.

Jurisprudência: CPR e Operações Barter

STJ, 3ª Turma — REsp 1.991.103-MT (abr/2023). Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Precedente fundamental que define que a CPR física em operações de barter constitui crédito extraconcursal, não se sujeitando ao stay period (período de suspensão) da recuperação judicial do produtor.

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TJMT, 3ª Câmara — Agravo nº 1034575-63.2025.8.11.0000 (dez/2025). Rel. Des. Dirceu dos Santos. Reforça que o crédito oriundo de CPR com liquidação física (barter) é extraconcursal e não se submete à suspensão da execução, mesmo quando convertida para quantia certa.

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TJMT, 1ª Câmara — Apelação Cível nº 1001151-29.2018.8.11.0015 (abr/2024). Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho. Afasta a tese de nulidade da CPR por suposto desvio de finalidade, decidindo que a Lei da CPR (nº 8.929/94) não exige pagamento antecipado como requisito de validade do título.

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Jurisprudência: Recuperação Judicial do Produtor Rural

STJ, 2ª Seção — REsp 1.947.911-MT (fev/2023) — Tema 1145. Tese firmada em recurso repetitivo: o crédito anterior ao pedido de recuperação judicial é aquele cujo fato gerador (emissão do título) ocorreu antes do pedido, mesmo que o vencimento seja posterior. Precedente vinculante para definição de créditos concursais.

TJMS, 3ª Câmara — Agravo nº 1410470-61.2024.8.12.0000 (ago/2024). Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa. Admite a inclusão da esposa do produtor no polo ativo da recuperação judicial, mesmo sem registro próprio de atividade rural, desde que haja prova de envolvimento na atividade.

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TJTO — Agravo nº 0005008-08.2025.8.27.2700 (jul/2025). Rel. Des. Marco Anthony Steveson Villas Boas. Decide que a 'constatação prévia' prevista no art. 51-A da Lei 11.101/2005 é faculdade do juiz, e não requisito obrigatório para o deferimento do processamento da recuperação judicial do produtor rural.

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