Módulo 11 de 20Jurídico

Defesa Judicial do Produtor

Ações judiciais, tutelas de urgência, embargos e estratégias processuais

Principais Medidas Judiciais

Ação Declaratória de Direito à Prorrogação: é a ação principal para que o juiz declare que o produtor preencheu os requisitos do MCR 2.6.4. Tutela Cautelar Antecedente: utilizada quando o banco ameaça executar as garantias. Produção Antecipada de Provas (Art. 381, CPC): medida cirúrgica para constatar a perda no campo antes que os vestígios desapareçam. Embargos à Execução: defesa quando o banco já ajuizou a execução da Cédula de Crédito Rural.

A Importância da Tutela de Urgência

A liminar é vital para a sobrevivência econômica do produtor. O advogado deve pedir: suspensão da cobrança e do vencimento antecipado; proibição de inscrição nos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Sisbacen); proibição de protesto de títulos em cartório; manutenção da posse das máquinas e da propriedade.

Jurisprudência: Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

STJ, 3ª Turma — REsp 1.913.234-SP (fev/2023). Rel. Mina. Nancy Andrighi. Decisão fundamental que define ser ônus do devedor provar que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família, mas que a proteção da impenhorabilidade persiste mesmo que o bem tenha sido dado em garantia hipotecária, por se tratar de norma de ordem pública.

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TJTO — Agravo nº 0010759-44.2023.8.27.2700 (nov/2023). Rel. Des. Marco Anthony Steveson Villas Boas. Aplica o entendimento do STF (Tema 961) e STJ para reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (área de até quatro módulos fiscais), mesmo que tenha sido oferecida em garantia hipotecária.

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TJGO, 1ª Câmara — Agravo nº 5094019-46.2023.8.09.0044 ([2023]). Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita. Estabelece que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo no processo, não se sujeitando à preclusão.

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Jurisprudência: Responsabilidade de Garantidores (Aval e Outorga Uxória)

TJTO — Apelação Cível nº 0002470-06.2021.8.27.2729 (mar/2023). Rel. Des. Adolfo Amaro Mendes. Define que o cônjuge que apenas assina o título para dar a outorga uxória (anuência) não se torna avalista nem devedor solidário, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução.

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TJMG, 10ª Câmara — Apelação Cível nº 5000217-63.2021.8.13.0428 (set/2025). Rel. Des. Claret de Moraes. Decide que a ausência de outorga uxória não invalida o aval ou a hipoteca em cédulas de crédito rural, mas ressalva a possibilidade de proteger a meação do cônjuge que não consentiu, caso não se presuma o benefício familiar.

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TJTO — Agravo nº 0007351-79.2022.8.27.2700 (ago/2022). Rel. Desa. Angela Maria Ribeiro Prudente. Reconhece a ilegitimidade passiva de um avalista que foi incluído em uma execução cumulada de vários títulos, quando ele havia garantido apenas um deles, vedando a cumulação indevida com responsabilidade solidária por todos os débitos.

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Jurisprudência: Prescrição Intercorrente e Nulidade de Citação

STJ, 1ª Seção — IAC no REsp 1.604.412-SC (set/2021) — Tema 1. Tese firmada em recurso repetitivo que define os marcos para a contagem da prescrição intercorrente, estabelecendo que o prazo começa a correr no fim do prazo de suspensão do processo e que a mera petição informando a não localização de bens não é suficiente para interrompê-lo.

TJMG, 12ª Câmara — Agravo nº 4683074-55.2024.8.13.0000 (fev/2025). Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes. Declara a nulidade da citação por edital por não terem sido esgotados todos os meios de localização do réu e, consequentemente, reconhece a prescrição intercorrente pela demora na citação válida.

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TRF-4, 12ª Turma — Apelação Cível nº 5016312-28.2021.4.04.7001 (fev/2025). Rel. Des. Antônio César Bochenek. Reforça a tese de que a citação por edital é medida excepcional e nula quando não se demonstram as tentativas exaustivas de localização do executado, como consultas a sistemas e diligências nos endereços conhecidos.

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Jurisprudência: Outras Teses Relevantes para a Defesa

TJTO — Apelação Cível nº 0001046-34.2022.8.27.2715 (ago/2024). Rel. Des. Eurípedes do Carmo Lamounier. Reconhece a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviço (erro no processamento de quitação de PRONAF) e configura o dano moral in re ipsa (presumido).

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TJMT, 5ª Câmara — Apelação Cível nº 1000522-09.2025.8.11.0048 (mar/2026). Rel. Des. Sebastião de Arruda Almeida. Valida a cláusula de vencimento antecipado da dívida por inadimplência, considerando-a inerente aos contratos de trato sucessivo, sendo desnecessária notificação prévia.

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TJMT, 5ª Câmara — Apelação Cível nº 0028423-05.2016.8.11.0041 (fev/2026). Rel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. Aplica a teoria da actio nata para definir o termo inicial da prescrição como a data do trânsito em julgado da decisão que consolidou o direito da parte contratante.

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